R. da Vila Paulista 9,
5000-053 Vila Real
Devido às recentes dificuldades no acesso e submissão de declarações e ficheiros através do Portal das Finanças e do Portal E-Fatura, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais comunicou as prorrogações de prazos limites para cumprimento das seguintes obrigações fiscais:
– Comunicação dos elementos das faturas e outros documentos através do Portal E-Fatura (submissão via webservice, do ficheiro SAF-T da faturação e por inserção direta) emitidos em abril de 2025, até ao dia 9 de maio de 2025 (sexta-feira);
– Submissão das declarações periódicas do IVA de março de 2025 e do 1.º trimestre de 2025, até dia 26 de maio de 2025 (segunda-feira);
– Pagamento do IVA do mês de março e do 1.º trimestre, até 30 de maio (sexta-feira).